sábado, 25 de junho de 2011

Pré-Diabetes

Pré-Diabetes
Antes de desenvolver o diabetes mellitus tipo 2, a maioria das pessoas apresenta uma condição assintomática chamada “pré-diabetes”. Também conhecida como “intolerância à glicose”, “tolerância diminuída à glicose” ou “glicemia de jejum alterada”.
Diagnóstico de Pré-Diabetes
 Dois diferentes testes podem diagnosticar o pré-diabetes. São eles:
a) Glicemia de jejum - consiste na coleta de uma amostra de sangue, em jejum, após um jejum de 8 horas, para avaliar o nível de glicose no sangue. O normal é menor que 100 mg/dL.
b) Teste de Tolerância à Glicose - consiste na coleta de sangue em jejum e na coleta de uma outra amostra de sangue 2 horas após a ingestão de um copo grande de água contendo 75 g de glicose diluída. Deve ser feito quando o paciente apresenta uma glicemia de jejum maior que o normal mais ainda menor que o nível necessário para o diagnóstico de diabetes - ou seja, quando a glicemia de jejum é maior ou igual a 100 mg/dL e menor que 126 mg/dL.
Tratamento para o Pré-Diabetes

O principal componente do tratamento do pré-diabetes consiste nas mudanças de estilo de vida - ou seja, na adoção de um hábito de vida saudável, que inclui as seguintes medidas:
a) alimentação saudável e equilibrada
b) perda de peso - se você está acima do peso, uma perda de 5 a 10% do seu peso inicial pode fazer uma enorme diferença;
c) atividade física regular - tente exercitar-se 30 minutos por dia, durante 5 dias da semana. Essa atividade pode ser dividida em vários períodos curtos: 3 sessões de 10 minutos num dia ou 2 sessões de 15 minutos noutro dia. Escolha uma atividade que você goste de fazer, como, por exemplo, caminhar, ou nadar, ou dançar, ou jogar tênis ou futebol,
d) pare de fumar;
e) trate adequadamente da sua pressão arterial ou do seu colesterol, se necessário.


                                                                                                                                       Fonte: www.diabetes.com
                                                                                                                                       De: Jucilene Santos de Assis

Nenhum comentário:

Postar um comentário